A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, traz uma série de obrigações para o tratamento de dados e os cookies são arquivos que podem tratar dados pessoais, portanto, o uso de cookies entram no processo de adequação.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, lançou um guia orientativo “Cookies e Proteção de Dados Pessoais” com informações e recomendações aos controladores de dados pessoais sobre instrumentos para garantir o cumprimento da Lei, como as políticas e os banners de cookies.
Todo site tem que ter banners de cookies?
Para o uso de cookies nos sites a ANPD faz diversas recomendações sobre os banners de cookies, porém, antes de correr para colocar os banners no seu site é preciso responder algumas perguntas:
- Seu site trata dados pessoais?
- Seu site tem rastreamento de terceiros?
- No seu site tem incorporação de imagens, vídeos e outros componentes de terceiros?
- Há conexão entre seu site as redes sociais?
- Você usa o site para negócios com a União Europeia?
Se a resposta é sim para uma das perguntas acima, pode ser que haja a necessidade de colocar um banner de cookies em seu site, no entanto, é necessária uma análise minuciosa antes de colocar os banners.
Que tipo de banners de cookies tenho que colocar no site?
Nas recomendações, a ANPD classificou os banners como banners de primeiro e segundo nível, onde as informações devem estar de forma clara e precisas.
Banners de primeiro nível
- Disponibilizar botão que permita rejeitar todos os cookies não necessários, de fácil visualização, nos banners de primeiro e segundo nível.
- Fornecer um link de fácil acesso para que o titular possa exercer os seus direitos, que pode incluir, por exemplo, saber mais detalhes sobre como seus dados são utilizados e sobre o período de retenção, além de solicitar a eliminação dos dados, opor-se ao tratamento ou revogar o consentimento.
Banners de segundo nível
- Classificar os cookies em categorias no banner de segundo nível; Descrever as categorias de cookies de acordo com seu uso e finalidade;
- Apresentar descrição e informações simples, claras e precisas quanto a essas finalidades;
- Permitir a obtenção do consentimento para cada finalidade específica, de acordo com as categorias identificadas no banner de segundo nível, quando couber;
- Desativar cookies baseados no consentimento por padrão;
- Disponibilizar informações sobre como realizar o bloqueio de cookies pelas configurações do navegador. Caso o cookie ou rastreador não possa ser desabilitado por meio do navegador, o titular deverá ser informado a respeito.
A ANPD também recomendou a elaboração de um documento chamado de Política de Cookies ou equivalente constando as finalidades específicas que justificam a coleta de dados pessoais, o período de retenção e se há compartilhamento com terceiros, entre outros aspectos indicados no art. 9º da LGPD.
E se no uso de cookies não houver dados pessoais?
O guia de orientação lançado pela ANPD não podem ser considerado como regras para todos os sites. É preciso uma análise criteriosa sobre o uso de cada dado pessoal e só então saberá como deve tratar os cookies. A LGPD é apenas para o tratamento de dados pessoais. Dados anonimizados não são dados pessoais.
Se sua empresa não faz negócios com a União Europeia e após analisar o site tiver certeza que não há tratamento de dados pessoais no uso dos cookies, não haverá a necessidade de usar banners de cookies.
Atenção com relação aos fornecedores de botões de cookies
Se tornou comum entrar em um site e se deparar com banners de cookies, porém, não tome atitudes sem o acompanhamento de um profissional qualificado tecnicamente porque há diversas empresas vendendo este serviço e neste caso não é só pegar o código e colocar em seu site para estar adequado.